Legislação
Decreto 4.645, de 25/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 15- À Auditoria Interna compete promover inspeções e auditagens nos diversos níveis de atuação da FUNAI, objetivando o fiel cumprimento da legislação vigente e das normas internas que disciplinam a execução orçamentária, financeira, contábil e o controle patrimonial, bem como promover avaliações dos resultados das aplicações de recursos.
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