Legislação
Decreto 4.645, de 25/03/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Coordenação-Geral de Projetos Especiais;
d) Coordenação-Geral de Assuntos Externos;
e) Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas;
f) Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Diretoria de Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Assistência;
b) Diretoria de Assuntos Fundiários;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Indigenista;
b) Conselho Fiscal;
V - órgãos descentralizados: Administrações Executivas Regionais; e
VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.
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