Legislação

Decreto 4.645, de 25/03/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Coordenação-Geral de Projetos Especiais;

d) Coordenação-Geral de Assuntos Externos;

e) Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos Indígenas;

f) Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Diretoria de Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Assistência;

b) Diretoria de Assuntos Fundiários;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Indigenista;

b) Conselho Fiscal;

V - órgãos descentralizados: Administrações Executivas Regionais; e

VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.

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