Legislação
Decreto 4.670, de 10/04/2003
(Revogado pelo Decreto 6.972, de 29/09/2009). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.972, de 29/09/2009 (Revogação total)Decreto 6.228, de 09/10/2007 (Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; vinte e um DAS 101.4; vinte e dois DAS 101.3; três DAS 102.5; nove DAS 102.4; trinta e quatro DAS 102.3; trinta e cinco DAS 102.2; vinte e sete DAS 102.1; vinte FG-1; vinte FG-2; e quarenta FG-3.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
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