Legislação

Decreto 4.670, de 10/04/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento de Aqüicultura e Pesca; e

b) Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca.

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