Legislação
Decreto 4.670, de 10/04/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento de Aqüicultura e Pesca; e
b) Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca.
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