Legislação

Decreto 4.676, de 17/04/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.734, de 11/06/2003). Administrativo. Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.734, de 11/06/2003, art. 7º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, decreta :

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