Legislação

Decreto 4.703, de 21/05/2003

Art. 10-A
Art. 10-A

- Compete ao Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Presidência da Comissão Nacional de Biodiversidade:

Decreto 12.017, de 10/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - propor as diretrizes de política exterior sobre biodiversidade;

II - coordenar a elaboração de subsídios e de instruções, além da participação e da representação do Governo federal em foros internacionais que tratem da biodiversidade; e

III - informar as principais decisões e os posicionamentos do Governo federal nas reuniões das convenções relacionadas à biodiversidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total