Legislação

Decreto 4.703, de 21/05/2003

Art. 11-A
Art. 11-A

- As atividades da Comissão Nacional de Biodiversidade são públicas e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da publicação dos seguintes documentos:

Decreto 12.017, de 10/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - resoluções e atos aprovados;

II - cronograma de reuniões ordinárias aprovado;

III - pauta, data e local das reuniões; e

IV - ata aprovada das reuniões, que conterá os nomes dos membros presentes.

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