Legislação
Decreto 4.721, de 05/06/2003
(Revogado pelo Decreto 7.717, de 04/04/2012). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.717, de 04/04/2012 (Revogação total)Decreto 7.267, de 19/08/2010 (art. 2º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes: seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; dezenove DAS 102.2; três DAS 102.1; e uma FG-3; e
II - do Ministério dos Transportes para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.4; quarenta e quatro DAS 101.2; sessenta e três DAS 101.1; e uma FG-2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - Os regimentos internos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os Decs. 1.642, de 25/09/95, e 3.541, de 11/07/2000.
Brasília, 05/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
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