Legislação
Decreto 4.721, de 05/06/2003
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Ministério dos Transportes, órgão da Administração Federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;
II - marinha mercante, portos e vias navegáveis; e
III - participação na coordenação dos transportes aeroviários.
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