Legislação
Decreto 4.721, de 05/06/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Transportes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política Nacional de Transportes:
1. Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes;
2. Departamento de Outorgas; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
b) Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:
1. Departamento de Programas de Transportes Terrestres;
2. Departamento de Programas de Transportes Aquaviários; e
3. Departamento de Desenvolvimento e Logística;
c) Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:
1. Departamento do Fundo da Marinha Mercante; e
2. Departamento do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;
III - órgão colegiado: Comissão Federal de Transportes Ferroviários; e
IV - entidades vinculadas:
a) Autarquias:
1. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
4. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (em extinção);
b) Empresas Públicas:
1. Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE (em processo de desestatização);
2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
Decreto 7.267, de 19/08/2010 (Nova redação ao item 2).Redação anterior: [2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (em processo de desestatização); e]
3. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT (em liquidação);
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Companhia Docas do Ceará - CDC;
2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
5. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
6. Companhia Docas do Pará - CDP;
7. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
8. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
9. Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA (em liquidação).
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