Legislação

Decreto 4.721, de 05/06/2003

Art. 22

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.

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