Legislação
Decreto 4.723, de 06/06/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Reforma Agrária; e
b) Secretaria da Agricultura Familiar;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
b) (Revogado pelo Decreto 4.892, de 25/11/2003).
Redação anterior: [b) Conselho Curador do Banco da Terra; ]
IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
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