Legislação

Decreto 4.751, de 17/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.978, de 19/08/2019, art. 14). Tributário. Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar 26, de 11/09/75, sob a denominação de PIS-PASEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.978, de 19/08/2019, art. 14 (Revogação total)
[Revogado pelo Decreto 9.978, de 19/08/2019, art. 14]. Tributário. Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar 26, de 11/09/75, sob a denominação de PIS-PASEP. Lei Complementar 26/75 (PIS/PASEP)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 26, de 11/09/75, decreta :

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total