Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criado pela Lei 7.353, de 29/08/85, tem por finalidade promover, em âmbito nacional, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

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