Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CNDM (Ir para)

Art. 5º

- O CNDM reunir-se-á por convocação de sua Presidente, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Presidente ou de, no mínimo, dezessete membros titulares.

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