Legislação
Decreto 4.773, de 07/07/2003
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CNDM (Ir para)
Art. 7º- Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem assim participar de convênios firmados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, com organismos nacionais e internacionais públicos e privados.
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