Legislação

Decreto 4.775, de 09/07/2003

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22/05/2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.352, de 13/11/2014, art. 2º (art. 3º)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, em 22/05/2003, da Resolução 1.483 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; decreta:

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