Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica: cinco DAS 101.5; um DAS 102.5; trinta e quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e dezesseis DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; e sete DAS 101.2.

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