Legislação
Decreto 4.779, de 15/07/2003
- Ficam, ainda, remanejadas, na forma do Anexo IV a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, duzentas e noventa e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: cento e quarenta e oito GR-I; oitenta e seis GR-II; quarenta e seis GR-III; quatro GR-IV; e dez GR-V.
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