Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art.
Art. 5º

- O regimento interno da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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