Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)
- Inclusão na Reserva Não Remunerada como RM4
- A inclusão na RNR como RM4 decorrerá dos seguintes atos, formalizados nos termos do RLSM:
I - concessão de reabilitação aos brasileiros considerados isentos do Serviço Militar;
II - matrícula do conscrito ou do convocado em OFR;
III - seleção do conscrito ou do convocado como RSE;
IV - seleção do conscrito ou do convocado como RSA;
V - concessão do adiamento de incorporação do conscrito ou do convocado; ou
VI - dispensa de incorporação ou do SMI.
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