Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 16

Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Condições para o Ingresso no Oficialato da Reserva
Art. 16

- São condições essenciais para a nomeação de Oficial ou para a promoção ao primeiro posto de Oficial da RM:

I - ser brasileiro nato;

II - ser considerado apto para o SAM, em inspeção de saúde realizada por Junta de Inspeção de Saúde da Marinha;

III - possuir condições compatíveis com o oficialato; e

IV - não ter antecedentes contrários aos interesses da Marinha.

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