Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)
- Condições para o Ingresso no Oficialato da Reserva
- São condições essenciais para a nomeação de Oficial ou para a promoção ao primeiro posto de Oficial da RM:
I - ser brasileiro nato;
II - ser considerado apto para o SAM, em inspeção de saúde realizada por Junta de Inspeção de Saúde da Marinha;
III - possuir condições compatíveis com o oficialato; e
IV - não ter antecedentes contrários aos interesses da Marinha.
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