Legislação
Decreto 4.780, de 15/07/2003
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
- Sujeição do Incorporado à Legislação Militar
- Os militares da RM ficam sujeitos à legislação e regulamentação que tratam do SM e, no que couber, às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações sobre os militares da ativa da Marinha.
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