Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: quatro DAS 101.5; seis DAS 101.4; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; doze DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e

II - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.3; nove DAS 102.2; e duas FG-1.

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