Legislação
Decreto 4.794, de 25/07/2003
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, vinculado à Presidência da República, tem como área de atuação a gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como a assistência e apoio ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome no exercício das seguintes competências atribuídas pelo § 1º do art. 26 da Lei 10.683, de 28/05/2003, dentre outras:
I - formular e coordenar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território nacional;
II - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição; e
IV - estabelecer as diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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