Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária compete:

I - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária;

II - acompanhar e coordenar a implementação do Programa Comunidade Ativa junto à população dos Municípios;

III - articular a implementação de programas de desenvolvimento local integrado e sustentável e de capacitação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e com a sociedade civil;

IV - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho do Programa Comunidade Solidária; e

V - contribuir para a organização, articulação e integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da sociedade civil, em ações estruturais de desenvolvimento local de forma coordenada com as ações de segurança alimentar e combate à fome.

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