Legislação
Decreto 4.794, de 25/07/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária compete:
I - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho do Programa Comunidade Solidária;
II - acompanhar e coordenar a implementação do Programa Comunidade Ativa junto à população dos Municípios;
III - articular a implementação de programas de desenvolvimento local integrado e sustentável e de capacitação com órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e com a sociedade civil;
IV - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho do Programa Comunidade Solidária; e
V - contribuir para a organização, articulação e integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da sociedade civil, em ações estruturais de desenvolvimento local de forma coordenada com as ações de segurança alimentar e combate à fome.
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