Legislação

Decreto 4.803, de 08/08/2003

Art.
Art. 5º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31/12/2003, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 102.4; dois DAS 101.3; e treze DAS-102.1.

§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento destinam-se às atividades previstas neste Decreto e não integrarão a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

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