Legislação

Decreto 4.808, de 15/08/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 84 do Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 4.307, de 18/07/2002, art. 84 (Servidor público militar. Regulamenta a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04/05/1960, e 6.880, de 09/12/1980)
[Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica.] (NR)
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