Legislação

Decreto 4.817, de 26/08/2003

Art. 12

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Centro da Música compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes musicais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e exterior.

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