Legislação
Decreto 4.817, de 26/08/2003
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 17- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
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