Legislação
Decreto 4.817, de 26/08/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANZIACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal; e
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro das Artes Cênicas;
b) Centro das Artes Visuais;
c) Centro da Música; e
d) Centro de Programas Integrados;
V - unidade descentralizada: Representação Regional.
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