Legislação

Decreto 4.842, de 18/09/2003

Art.
Art. 1º

- O art. 66 do Decreto 55.762, de 17/02/65, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 55.762, de 17/02/1965, art. 66 (Administrativo. Regulamenta a Lei 4.131, de 03/09/1962, modificada pela Lei 4.390, de 29/08/1964)
[Art. 66 - O Banco Central do Brasil divulgará, mensalmente, mediante publicação no Diário Oficial da União ou disponibilização em sistema de informações ao qual o público tenha acesso pela internet, os registros e cancelamentos de registros de capitais estrangeiros efetuados no mês anterior.
Parágrafo único - A disponibilização eletrônica pela internet de que trata o caput será necessariamente certificada digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.] (NR)
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