Legislação
Decreto 4.846, de 25/09/2003
Meio ambiente. Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória 131, de 25/09/2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 131, de 25/09/2003, decreta:
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