Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)
Art. 38-B- A CPS se reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).§ 1º - O quórum de reunião da CPS é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º - O Presidente da CPS terá apenas o voto de qualidade na hipótese de empate.
§ 3º - Os membros da CPS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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