Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)
Art. 38-C- A Secretaria-Executiva da CPS será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções.
Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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