Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 38-D

Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)

Art. 38-D

- Os documentos produzidos pela CPS que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]

Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).
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