Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)
Art. 38-D- Os documentos produzidos pela CPS que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]
Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;