Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 38-E

Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)

Art. 38-E

- A CPS elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Diretor de Avaliação e Promoções.

Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total