Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)
Art. 38-E- A CPS elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Diretor de Avaliação e Promoções.
Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPS.
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