Legislação

Decreto 4.895, de 25/11/2003

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.576, de 14/12/2020, art. 17 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei 6.938, de 31/08/81, da Lei 9.433, de 08/01/97, da Lei 9.636, de 15/01/98, da Lei 9.984, de 17/07/2000, do Decreto 3.725, de 10/10/2001, e do Decreto 4.670, de 10/04/2003, Decreta:

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