Legislação

Decreto 4.915, de 12/12/2003

Art.
Art. 3º

- Integram o SIGA:

I - como órgão central, o Arquivo Nacional;

II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; e

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e órgãos equivalentes;]

III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades vinculadas aos órgãos da administração pública federal.

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos equivalentes.]

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