Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art.

Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 66 (Regime de Previdência Complementar)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta:

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