Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 20

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DO DEPÓSITO ANTECIPADO (Ir para)

Art. 20

- Em caso de provimento do recurso, o depósito será restituído ao depositante, devidamente corrigido.

Parágrafo único - Quando o depósito efetuado superar a multa aplicada em última e definitiva instância administrativa, o valor excedente será devolvido ao depositante, devidamente corrigido.

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