Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção V - DO DEPÓSITO ANTECIPADO (Ir para)
Art. 21- A Secretaria de Previdência Complementar definirá as regras para o recolhimento, atualização e levantamento do depósito.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;