Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 30

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Seção VII - DA CONTAGEM DOS PRAZOS (Ir para)

Art. 30

- É ônus do autuado manter atualizado nos autos seu endereço, assim como o de seu procurador, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no endereço que deles constar.

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