Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Art. 34
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção VIII - DA PRESCRIÇÃO E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
Art. 34- Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do infrator; ou
II - pela prescrição administrativa.
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