Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art.

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O auto de infração conterá os seguintes requisitos:

I - local e data de sua lavratura;

II - identificação do autuado;

III - descrição sumária da infração;

IV - os fundamentos legais da autuação e das circunstâncias em que foi praticada;

V - identificação da autoridade autuante com cargo ou função, número de matrícula e assinatura; e

VI - prazo e local para apresentação da defesa.

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