Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O auto de infração conterá os seguintes requisitos:
I - local e data de sua lavratura;
II - identificação do autuado;
III - descrição sumária da infração;
IV - os fundamentos legais da autuação e das circunstâncias em que foi praticada;
V - identificação da autoridade autuante com cargo ou função, número de matrícula e assinatura; e
VI - prazo e local para apresentação da defesa.
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