Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Art. 49
Capítulo IV - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção III - DA DEFESA (Ir para)
Art. 49- As testemunhas serão advertidas de que faltar com a verdade sujeita o infrator à pena do crime de falso testemunho.
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