Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Capítulo IV - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 55- As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.
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