Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 55

Capítulo IV - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 55

- As reuniões e audiências, de caráter reservado, serão registradas em atas, que deverão detalhar as deliberações adotadas, bem como deixar consignada, se for o caso, a data da próxima audiência e a intimação dos presentes.

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