Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 77

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ir para)

Art. 77

- Efetuar redução de contribuições em razão de resultados superavitários do plano de benefícios em desacordo com a legislação.

Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até cento e oitenta dias.

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