Legislação

Decreto 4.942, de 30/12/2003

Art. 87

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ir para)

Art. 87

- Deixar, a entidade fechada de previdência complementar constituída por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, de terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas.

Penalidade: multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ou inabilitação pelo prazo de dois anos.

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