Legislação
Decreto 4.942, de 30/12/2003
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ir para)
Art. 98- Incluir, o liquidante, no quadro geral de credores habilitação de crédito indevida ou omitir crédito de que tenha conhecimento.
Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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